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O que é?
A Cobrança Integrada com Nota Fiscal Eletrônica é um portal que possibilita aos clientes enviarem e validarem eletronicamente suas Notas Fiscais com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ de seu Estado.
A solução integra o processo de emissão das notas fiscais à geração de boletos de Cobrança Bradesco, proporcionando em único ambiente todo o ciclo de faturamento da empresa, emissão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), controle das Notas Fiscais e até o envio de boletos por meio do DDA - Débito Direto Autorizado, de e-mail ou de forma tradicional.
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Público Alvo
Todas as Empresas que estejam obrigadas a se adequarem ao processo de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de circulação de mercadorias (Modelo 1 ou 1A).
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Como funciona?
Após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o cliente terá a opção de enviar de imediato, por e-mail, o boleto ao sacado (comprador), ou ainda receber os boletos juntamente com a emissão da NF-e, antes da recepção da mercadoria. O portal possibilita integrar a emissão da Nota Fiscal ao instrumento de recebimento do Cliente, no caso do boleto de cobrança.
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Benefícios ao Cedente/Vendedor
- Redução de custos de impressão;
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de envio do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônicos);
- Redução de tempo de parada dos caminhões em Postos Fiscais;
- Redução com postagens;
- Incentiva o uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
- Segurança da Informação e dos processos.
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Benefícios ao Sacado/Comprador
- Opção de receber os boletos juntamente com a emissão da NF-e, antes da recepção do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e da mercadoria;
- Eliminação de digitação de Notas Fiscais na recepção de mercadorias;
- Planejamento de logística para a entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
- Redução de erros de escrituração devido à digitação de Notas Fiscais;
- Incentiva o uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).
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Requisitos Técnicos
Para utilizar o portal "Cobrança Integrada com Nota Fiscal Eletrônica", é necessário possuir:
- Certificado Digital no padrão ICP-Brasil - Modelo A1;
- Acesso a Internet;
- Solicitar o credenciamento na SEFAZ do seu Estado.
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Dúvidas Frequentes
Quais os tipos de documentos fiscais em papel a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a nota fiscal modelos 1 / 1A, que é utilizada para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir a Nota Fiscal a consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
O destinatário da mercadoria poderá exigir e receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?
Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários. Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Para quais tipos de operações a NF-e pode ser utilizada?
A NF-e substitui a Nota Fiscal modelos 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
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